fevereiro 01, 2010

TEORIA MUSICAL

Olá queridos, depois de um longo período em silêncio, retomamos as nossas atividades...e uma delas trata das noções de teoria musical que compartilhamos com vocês. Hoje vamos ver alguns conceitos importantes no universo musical. Então... VAMOS LÁ!!

TEORIA ELEMENTAR
Pricípios Básicos

SOM
Som é o resultado do choque entre dois corpos (matéria), criando uma vibração e, consequentemente, ondas sonoras audíveis. É dividido em duas classes: som ruido e som musical.

Som ruído é o resultado de uma vibração sonora irregular produzida, por exemplo, pelas indústrias e suas máquinas, pelo trânsito, trovão, etc.

Som musical é decorrrente da vibração sonora regular causada por um corpo sonoro musical. Exemplos: Sinos, cordas de um instrumento, voz humana, voz dos pássaros, etc.

PROPIEDADES DO SOM MUSICAL
O som musical possui quatro propriedades:
DURAÇÃO - ALTURA - TIMBRE - INTESIDADE

- Duração - é o tempo que se prolonga o som, podendo ser curto ou longo.
- Altura - É a propriedade que indica se o som é mais grave ou mais agudo.
- Timbre- É a qualidade do som. É através do timbre que reconhecemos a sua origem. Ex: o som de um saxofone, violão, piano, etc
- Intensidade- É a propriedade do som ser mais forte ou mais fraco, sengundo a força que empregamos na sua execução.

MÚSICA é a arte de combinar os sons musicais e suas propriedades.

Podemos dividi-la em três formas diferentes de combinações.
MELODIA - HARMONIA - RITMO

Melodia- É a combinação de sons sucessivos de altura e duração diferenes.
Harmonia- É o conjunto de sons tocados simultaneamente formando os acordes
Ritmo- É a forma em que se sucedem os valores de duração do som na música.

Até mais...
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Fonte: Teclado: Curso Prático. Editora escala. Vol 1

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